Dicas MEI

 

MEI - Micro Empreendedor Individual

Controles Financeiros:  Contas a Pagar e a Receber, Fluxo de Caixa no lctreinamentobh.blogspot.com.br/2018/03/controle-financeiro-controle-das-contas_17.html

* PARA QUE SERVE? É ÚTIL?

Para retirar Empreendedores da informalidade. Apartir do momento que um Empreendedor se cadastra como MEI ele terá acesso a:

 

- Emissão de Notas Fiscais - Podendo assim vender seus produtos

   e serviços para Empresas e expandir seu mercado;

- Cadastro com CNPJ, o que viabiliza a abertura de conta bancária

   como Pessoa Jurídica, e assim usufruir de alguns benefícios como

   menores juros e tarifas;

- Dispensa da Escrituração Contábil, não precisa contratar Contador, apenas se achar necessário.

- Outro benefício é o acesso a cobertura Previdenciária (aposentadoria por idade, invalidez, auxilio doença, salário maternidade, pensão por morte);

- Reduz e insenta tributos.

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Como cadastrar e ser  MEI

1) Estar enquadrado em uma das atividades permitidas pela Lei (São +/- 480 atividades, dentro dos segmentos de Comércio, Indústria e Prestação de Serviços);

Observação: No Portal do Empreendedor  https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ constam as atividades;

 

2) Junto a Prefeitura do seu Município faça a Consulta de Viabilidade de localização do imóvel, verifique também as normas referente aos Alvarás e renovações dos mesmos, informe-se também sobre o procedimento para emissão da Nota Fiscal;

3) Acessar https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ com os documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Recibo das duas últimas Declarações do Imposto de Renda se houver.

Após o preenchimento dos campos solicitados será gerado o seu número/cartão de CNPJ.

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Obrigações do Micro Empreendedor Individual:

- Pagar a Guia DAS mensalmente, a guia é gerada no https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ ;

- Efetuar as compras para seu Empreendimento com Nota Fiscal e guardar as notas;

- Preencher o relatório das receitas brutas, informar todas as vendas efetuadas no mês, com e sem nota fiscal.

Obs.: As vendas efetuadas para Pessoa Física não são obrigatórias a emissão da Nota Fiscal, más para venda a Pessoa Jurídica (Empresa), é obrigatório a emissão da nota fiscal.

Se você vende produto ou serviço que tem garantia será interessante emitir Nota Fiscal também para Pessoa Física.

- Fazer a Declaração anual do Imposto de Renda (DASN-SIMEI), no prazo estabelecido pela Receita Federal, informando o faturamento bruto do ano anterior, existe multa para quem não entrega ou perde o prazo;

- Manter a regularidade com os Alvarás quando houver a necessidade;

- Em caso de possuir Empregado, este terá Direitos Trabalhistas (Carteira assinada, Férias, 13o.Salário, FGTS etc.), nesse caso você poderá precisar de um profissional que faça as atividades mensais do Empregador conforme determinação Legal.

*** Importante: Esteja atento ao faturamento bruto anual que seu Empreendimento poderá ter, no ano de 2018 R$81.000,00 (oitenta  um mil reais ano).

 

 

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